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Portaria 571/74, de 6 de Setembro

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Sumário

Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 8 de Agosto de 1974, as lanchas de desembarque médias 119 e 418.

Texto do documento

Portaria 571/74

de 6 de Setembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1974, as lanchas de desembarque médias 119 e 418, as quais ficarão a pertencer às classes 100 e 400, respectivamente.

Estado-Maior da Armada, 2 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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