Portaria 571/74, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 208/1974, Série I de 1974-09-06.
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Data:
1974-09-06
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Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 8 de Agosto de 1974, as lanchas de desembarque médias 119 e 418.
Portaria 571/74
de 6 de Setembro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1974, as lanchas de desembarque médias 119 e 418, as quais ficarão a pertencer às classes 100 e 400, respectivamente.
Estado-Maior da Armada, 2 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227249.pdf ;
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