Aviso DD3485, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 204, de 02.09.1974, Pág. 983
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Data:
1974-09-02
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Torna público ter o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em 15 de Janeiro de 1959.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositou, em 20 de Fevereiro de 1974, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 15 de Janeiro de 1959, tal como emendada em 19 de Novembro de 1963 e em 1 de Julho de 1966.
O referido instrumento continha uma reserva do seguinte teor:
A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas não se considera vinculada pelo artigo 44, parágrafos 2 e 3, da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR e declara que a submissão a arbitragem de qualquer conflito entre Partes contratantes relativo à interpretação ou aplicação da Convenção Aduaneira deverá ser sujeito, em cada caso específico, a acordo entre todas as Partes em conflito e que só pessoas designadas por acordo entre as Partes em conflito podem actuar como árbitros.
A referida Convenção entrou em vigor, relativamente a URSS, em 21 de Maio de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/02/plain-227205.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227205.dre.pdf .
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