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Aviso 11/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Uganda efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 19 de Dezembro de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo 21.º da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Crúeis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.

Texto do documento

Aviso 11/2008

Por ordem superior se torna público ter o Uganda efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 19 de Dezembro de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo 21.º da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984:

«In accordance with article 21 of the Convention, the Government of the Republic of Uganda declares that it recognizes the competence of the Committee against Torture to receive and consider communications submitted by another State Party, provided that such State Party has made a declaration under article 21 recognizing the competence of the Committee to receive and consider and communications in regard to itself.»

Tradução

Em conformidade com o artigo 21.º da Convenção, o Governo da República do Uganda declara que reconhece a competência do Comité contra a Tortura para receber e examinar as comunicações de um outro Estado parte, desde que este tenha feito, nos termos do artigo 21.º, uma declaração a reconhecer a competência do Comité para receber e examinar comunicações que a ele próprio digam respeito.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1988, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.

Direcção-Geral de Política Externa, 10 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/22/plain-227181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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