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Aviso 8/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 18 de Janeiro de 2001, uma objecção à reserva formulada pelo Quatar no momento da adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984.

Texto do documento

Aviso 8/2008

Por ordem superior se torna público ter a Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 18 de Janeiro de 2001, uma objecção à reserva formulada pelo Quatar no momento da adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1984:

"It is the Government of Norway's position that paragraph a) of the reservation, due to its unlimited scope and undefined character, is contrary to the object and purpose of the Convention, and thus impermissible according to the well established treaty law. The Government of Norway therefore objects to paragraph a) of the reservation.

This objection does not preclude the entry into force in its entirety of the Convention between the Kingdom of Norway and Qatar. The Convention thus becomes operative between Norway and Qatar without Qatar benefiting from the said reservation.»

Tradução

O Governo da Noruega é de opinião que a alínea a) da reserva, pelo seu carácter ilimitado e indefinido, é contrária ao objecto e ao fim da Convenção e, por conseguinte, inadmissível à luz das normas consagradas do direito dos tratados. O Governo da Noruega opõe-se, portanto, à alínea a) da reserva.

A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção, na íntegra, entre o Reino da Noruega e o Quatar. Assim, a Convenção produz efeitos entre a Noruega e o Quatar, sem que o Quatar beneficie da citada reserva.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1988, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.

Direcção-Geral de Política Externa, 4 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Ricoca Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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