Decreto-lei 574/74, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 254/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-10-31.
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Data:
1974-10-31
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Elimina o artigo 4.º das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 574/74
de 31 de Outubro
Considerando que já não se reveste de interesse a manutenção do adicional de 7% previsto no artigo 4.º das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação, e tendo igualmente em atenção os compromissos assumidos internacionalmente pelo País;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É eliminado o artigo 4.º das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 28 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227149.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227149.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-11-18 -
Decreto-Lei
42656 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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