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Decreto-lei 570/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria as Escolas do Magistério Primário de Chaves e do Fundão.

Texto do documento

Decreto-Lei 570/74

de 31 de Outubro

Na sequência das providências adoptadas pelos Decretos-Leis n.os 400/71, de 22 de Setembro, e 262/72, de 29 de Julho, e para fazer face à expansão do ensino primário, torna-se necessário a criação de mais duas escolas do magistério primário.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas as Escolas do Magistério Primário de Chaves e do Fundão, que funcionarão nos termos do Decreto-Lei 32243, de 5 de Setembro de 1942, e legislação complementar.

2. Relativamente à administração financeira, funcionamento dos serviços administrativos e gestão do pessoal administrativo e auxiliar, estas escolas subordinar-se-ão ao Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro.

Art. 2.º - 1. Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar de cada uma destas escolas ficam assim constituídos:

Pessoal administrativo:

Terceiros-oficiais ... 2 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª ... 1 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª ... 1 Pessoal auxiliar:

Contínuos de 1.ª classe ... 1 Contínuos de 2.ª classe ... 3 Serventes ... 4 2. Estes quadros integram-se, para todos os efeitos, nos quadros únicos a que se reporta o artigo 16.º do Decreto-Lei 513/73.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 15 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-05 - Decreto-Lei 32243 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário

    Regula o funcionamento das escolas do magistério primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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