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Decreto 399/76, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza o Estado, pelo Departamento do Exército, a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo sob a forma de abertura de crédito até ao montante de 400000000$00.

Texto do documento

Decreto 399/76

de 26 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Estado, pelo Departamento do Exército, a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo sob a forma de abertura de crédito até ao montante de 400000000$00, para pagamento de encargos assumidos pelo Exército, nomeadamente relativos aos seus estabelecimentos fabris, a movimentar pelo conselho administrativo da Agência Militar.

Art. 2.º O empréstimo referido no artigo anterior será contraído pelo prazo de cento e vinte dias e vencerá juros à taxa anual de 7,75%, devendo ser utilizado no decurso do ano de 1976.

Art. 3.º É igualmente autorizado o Estado, pelo Departamento do Exército, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a alteração do regime dos empréstimos contraídos ao abrigo das autorizações concedidas pelos Decretos-Leis n.os 45715, de 16 de Maio de 1964, 47339, de 24 de Novembro de 1966, e 48184, de 30 de Dezembro de 1967, subordinando-os a condições idênticas às do artigo anterior.

Art. 4.º Os encargos relativos à liquidação e juros dos empréstimos referidos nos artigos 1.º e 3.º serão liquidados por força das verbas da despesa ordinária inscrita e a inscrever no Orçamento Geral do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 13 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/26/plain-227140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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