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Decreto 562/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 562/74

de 31 de Outubro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesa do ano de 1972, respeitante a vencimentos e subsídio de guarnição, a satisfazer pela Base Aérea n.º 4 ... 12800$00

Ministério das Finanças

Encargos dos anos de 1972 e 1973, referentes a trabalhos especiais diversos, contraídos pela Direcção de Finanças do Distrito de Lisboa ... 6713$00

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1966 a 1973, respeitantes a vencimentos, prés, diuturnidades, gratificações de serviço, ajudas de custo, pensões de reserva e de invalidez, subsídio de guarnição, deslocações, encargos não especificados e consumos de secretaria, a satisfazer pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos de unidades e estabelecimentos militares ... 284075$50

Ministério da Educação e Cultura

Encargos dos anos de 1971 a 1973, respeitantes a telefones, comunicações, encargos próprios das instalações, gratificações variáveis ou eventuais, horas extraordinárias, deslocações, vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos, equipamento de secretaria, combustíveis e lubrificantes, consumos de secretaria, conservação e aproveitamento de bens, locação de bens, publicidade e propaganda, trabalhos especiais diversos, maquinaria e equipamento e outras despesas correntes, contraídos pela Direcção-Geral do Ensino Secundário, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Faculdade de Ciências e Tecnologia - Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra, Faculdades de Medicina, de Letras, de Ciências e de Farmácia da Universidade de Lisboa, Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, Secretaria-Geral e Secretaria de Estado da Instrução e Cultura ... 1650667$60 Art. 2.º São igualmente autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das verbas que vão indicadas, inscritas nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Encargos Gerais da Nação

Despesas do ano de 1973, relativas a ajudas de custo e aquisição de diverso material, a satisfazer pela Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas NATO - COMIN, em conta das dotações inscritas no capítulo 14.º, consignadas a «Compensação de encargos» (artigo 541.º) e «Bens duradouros» (artigo 542.º) ... 33015$00

Ministério da Economia

Encargos do ano de 1973, respeitantes a ajudas de custo, a processar pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, em conta da dotação consignada a «Compensação de encargos», inscrita no capítulo 31.º, artigo 823.º ... 7499$50 Art. 3.º Ficam também autorizados a satisfazer as quantias seguidamente indicadas pelas verbas de despesas de anos findos dos seus actuais orçamentos privativos os seguintes serviços:

Cadeia de Monsanto

Encargo do ano de 1973, respeitante a diversas despesas derivadas do seu normal funcionamento ... 619696$40

Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo

Despesa do ano de 1973 referente à sua comparticipação na fiscalização da produção do tabaco ... 602$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves - Ernesto Augusto Melo Antunes - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Mário Soares - José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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