Portaria 708/74, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 254/1974, Série I de 1974-10-31.
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Data:
1974-10-31
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Secções desta página::
Acrescenta uma alínea às lotações completa e normal das lanchas de desembarque grandes aprovadas pela Portaria n.º 22243, de 12 de Outubro de 1966.
Portaria 708/74
de 31 de Outubro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo vice-almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar uma alínea f) às lotações completa e normal das lanchas de desembarque grandes aprovadas pela
Portaria 22243, de 12 de Outubro de 1966, com a seguinte redacção:
................................................................................
f) Dois elementos da guarnição, quando necessário, poderão desempenhar as funções que competem ao pessoal TFD.
................................................................................
Estado-Maior da Armada, 27 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227126.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-10-12 -
Portaria
22243 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fixa as lotações normais, iguais às lotações completas, para as várias classes de lanchas de desembarque - Revoga as Portarias n.os 20314, 20885, 21167, 21200 e 21516.
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