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Portaria 708/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Acrescenta uma alínea às lotações completa e normal das lanchas de desembarque grandes aprovadas pela Portaria n.º 22243, de 12 de Outubro de 1966.

Texto do documento

Portaria 708/74

de 31 de Outubro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo vice-almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar uma alínea f) às lotações completa e normal das lanchas de desembarque grandes aprovadas pela Portaria 22243, de 12 de Outubro de 1966, com a seguinte redacção:

................................................................................

f) Dois elementos da guarnição, quando necessário, poderão desempenhar as funções que competem ao pessoal TFD.

................................................................................

Estado-Maior da Armada, 27 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-12 - Portaria 22243 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as lotações normais, iguais às lotações completas, para as várias classes de lanchas de desembarque - Revoga as Portarias n.os 20314, 20885, 21167, 21200 e 21516.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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