Deliberação 1494/2004. - A firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Cefuroxima Sódica Injectável 1,5 g, pó para solução injectável 1500 mg, concedida em 15 de Maio de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2644789 e 2644888;
Cefuroxima Sódica Injectável 750 mg, pó para solução injectável 750mg, concedida em 15 de Maio de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2644680;
Prozac, comprimido dispersível 20 mg, concedida em 24 de Julho de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4743688 e 4743787;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
2 de Dezembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.