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Aviso 6/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem sido emitidas notas, em 19 de Dezembro de 2002 e em 4 de Junho de 2007, respectivamente pela Embaixada do Paquistão em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, comunicando terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000.

Texto do documento

Aviso 6/2008

Por ordem superior se torna público que, em 19 de Dezembro de 2002 e em 4 de Junho de 2007, foram emitidas notas, respectivamente pela Embaixada do Paquistão em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000.

Por parte de Portugal a Convenção e respectivo Protocolo foram ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/2003 e aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2003, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2003.

Nos termos do artigo 28.º da Convenção, esta entrou em vigor no dia 4 de Junho de 2007.

Direcção-Geral de Política Externa, 3 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Vasco Bramão Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/21/plain-227046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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