Portaria 678/74
de 18 de Outubro
Convindo assegurar aos membros das comissões regionais de turismo e aos respectivos funcionários um meio de identificação:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo:
1.º São criados cartões de identidade dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos quadros.
2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco da respectiva comissão regional de turismo.
3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, emitidos pela comissão regional de turismo e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:
a) Para os presidentes das comissões regionais de turismo, cartões assinados pelo director-geral do Turismo;
b) Para os restantes membros e funcionários, cartões assinados pelo presidente da respectiva comissão regional de turismo.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o número do anterior cartão, com a indicação expressa de que se trata de segunda via.
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.
Modelo a que refere o n.º 3
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.