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Portaria 678/74, de 18 de Outubro

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Sumário

Cria cartões de identidade para uso dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos quadros.

Texto do documento

Portaria 678/74
de 18 de Outubro
Convindo assegurar aos membros das comissões regionais de turismo e aos respectivos funcionários um meio de identificação:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo:

1.º São criados cartões de identidade dos membros das comissões regionais de turismo e dos funcionários dos respectivos quadros.

2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco da respectiva comissão regional de turismo.

3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, emitidos pela comissão regional de turismo e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:

a) Para os presidentes das comissões regionais de turismo, cartões assinados pelo director-geral do Turismo;

b) Para os restantes membros e funcionários, cartões assinados pelo presidente da respectiva comissão regional de turismo.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o número do anterior cartão, com a indicação expressa de que se trata de segunda via.

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.


Modelo a que refere o n.º 3
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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