Resolução
Nos termos do n.º 3.º do artigo 10.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, a Junta de Salvação Nacional designou o vice-almirante José Baptista Pinheiro de Azevedo para desempenhar interinamente as funções de Presidente da República.
Junta de Salvação Nacional, 15 de Outubro de 1974. - O Presidente, Francisco da Costa Gomes.