Portaria 668/74, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-10-15.
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Data:
1974-10-15
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Secções desta página::
Manda afretar, pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Agosto de 1974, o navio Bragança.
Portaria 668/74
de 15 de Outubro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Bragança, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 5 de Agosto de 1974.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Estado-Maior da Armada, 3 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/15/plain-227010.pdf ;
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