Despacho 26 937/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 43/2004, de 20 de Outubro, deliberado aprovar a criação de Fundos de Apoio ao Estudante nos seguintes termos:
1) A Reitoria disponibilizará uma verba adicional de Euro 400 000, proveniente das receitas obtidas através do pagamento de propinas, que afectará ao FASE (Fundo de Apoio Social Escolar), devendo este ser gerido pelo CAS (Conselho de Acção Social), de acordo com o regulamento a elaborar para o efeito;
2) Cumulativamente com o Fundo assim constituído, nos agregados familiares que mantenham na Universidade de Coimbra dois ou mais estudantes de licenciatura, apenas um deles pagará a propina máxima, ficando os restantes sujeitos ao pagamento da propina mínima, salvaguardada a observância do aproveitamento escolar;
3) Cumulativamente com o Fundo assim constituído, os trabalhadores não docentes da Universidade de Coimbra que frequentem cursos de licenciatura, dado o interesse também institucional na melhoria da qualificação destes trabalhadores, pagarão a propina mínima, salvaguardada a observância do aproveitamento escolar;
4) Finalmente e também cumulativamente com o Fundo proposto, a 3% dos melhores estudantes de cada curso será atribuído um prémio anual equivalente à diferença entre a propina máxima e a mínima;
5) Estes benefícios serão acumuláveis em cada agregado familiar.
Os montantes e percentagens envolvidos deverão ser revistos anualmente.
6 de Dezembro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.