A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD204, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 408/74, de 31 de Agosto.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 203, de 31 de Agosto, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei 408/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê: «... superfície de cerca de 9000 m2, ...», deve ler-se:

«... superfície de cerca de 47000 m2, ...» Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/15/plain-227006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda