Decreto Regulamentar Regional 1/89/A
A nova orgânica do Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos.
Deste modo, importa desde já prever as direcções regionais que abranjam as áreas fundamentais no âmbito daquela Secretaria Regional.
Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos (SRJRH) compreende as seguintes direcções regionais:
Direcção Regional da Juventude (DRJ);
Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (DREFP);
Direcção Regional dos Assuntos Laborais (DRASL).
Art. 2.º O quadro de pessoal referente aos directores regionais é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)