Portaria 659/74, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 239/1974, Série I de 1974-10-14.
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Data:
1974-10-14
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Secções desta página::
Concede à firma António Miguel de Carvalho & C.ª isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a duas embarcações de carga destinadas ao tráfego de cabotagem entre as ilhas do arquipélago de Cabo Verde.
Portaria 659/74
de 14 de Outubro
Sob proposta do Governo de Cabo Verde:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/71, de 17 de Setembro, conceder à firma António Miguel de Carvalho & C.ª isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a duas embarcações de carga, de cerca de 300 t de arqueação bruta cada uma, destinadas ao tráfego de cabotagem entre as ilhas do arquipélago de Cabo Verde.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/14/plain-226958.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226958.dre.pdf .
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