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Despacho 26504/2004, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 504/2004 (2.ª série). - Licenciatura em Finanças. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão e ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo da deliberação 640/2001 (deliberação do senado n.º 6/UTL/2001), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2001, relativo à licenciatura em Finanças, passe a ter a seguinte redacção:

"Anexo da deliberação do senado n.º 6/UTL/2001

1 - Área científica do curso - Finanças.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 121,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

... Créditos

Áreas científicas obrigatórias (G1) (ver nota a) ... 84

1) Gestão ... 31

2) Economia ... 20,5

3) Matemática ... 20,5

4) Direito ... 6

5) História ... 3

6) Sociologia ... 3

Áreas científicas de opção condicionada (G2) (ver nota b) ... 18

Áreas científicas de opção livre (G3) (ver nota c) ... 19,5

(nota a) O aluno terá de obter 84 unidades de crédito nestas áreas científicas, a partir de uma lista de 26 disciplinas a fixar pelo conselho científico.

(nota b) O aluno terá de obter o mínimo de 18 unidades de crédito em seis disciplinas a escolher de entre um grupo de disciplinas integrado nas áreas científicas obrigatórias, fixado anualmente pelo conselho científico.

(nota c) O aluno terá de obter o mínimo de 19,5 unidades de crédito num grupo de disciplinas integrado nas áreas científicas obrigatórias, que poderá escolher de entre:

Disciplinas optativas para todas as licenciaturas do ISEG;

Disciplinas do grupo G2 não escolhidas como optativas condicionadas;

Disciplinas leccionadas nas outras licenciaturas do ISEG ou noutras escolas da UTL, impondo a restrição de não repetição de matérias."

30 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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