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Resolução DD1561, de 21 de Maio

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Sumário

Estabelece medidas de carácter financeiro relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que:

A TAP detém avultadas imobilizações financeiras em Angola e Moçambique (neste momento ultrapassam os 2700000 contos), com repercussões desfavoráveis na estrutura financeira da empresa, elevados encargos financeiros e impossibilidade de recurso ao crédito;

A descolonização, com todas as suas repercussões na perda ou quebra significativa dos mercados de tráfego tradicionalmente mais importantes, criou sérios problemas a uma exploração racional da actual frota da TAP;

A recessão do turismo, como consequência da inflação, que levou, por um lado, ao aumento tarifário e, por outro, à diminuição das potencialidades de tráfego, veio aumentar ainda mais os problemas da empresa;

O resultado das análises efectuadas por um grupo de trabalho (nomeado por despacho de 26 de Janeiro de 1976 dos Ministros dos Transportes e Comunicações, das Finanças e da Cooperação) aponta para a necessidade de dar solução imediata a alguns dos problemas com que se debate a TAP:

O Conselho de Ministros deliberou, na sequência de uma proposta conjunta dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças:

1. No que se refere a imobilizações das contas de depósitos em Angola e Moçambique:

Autorizar que a TAP transfira imediatamente para a conta do Estado Português 1950000 contos de depósitos à ordem e a prazo (1350000 em Moçambique e 600000 em Angola), substituindo-se à gestão da TAP este enorme montante de fundos, que o Estado, através de entidade a designar, terá melhores possibilidades do que a TAP de gerir ou negociar a transferência;

Celebrar entre o Estado Português e a TAP um contrato de cessão de créditos.

2. Relativamente à operação obrigações de fomento ultramarino, empréstimo de 950000 contos:

Liquidar os créditos concedidos pelos bancos comerciais, mediante a transferência da titularidade das obrigações de fomento ultramarino em montante correspondente ao dos créditos que estas caucionam;

Autorizar que a TAP facture ao Ministério da Cooperação o diferencial de juros que a empresa já suportou com esta operação;

Autorizar que os bancos facturem o Ministério da Cooperação pelos diferenciais a que teriam direito caso a operação se mantivesse como dantes.

3. Situação de tesouraria:

A empresa deverá apresentar ao Governo, até 30 de Agosto de 1976 um plano de recuperação económica a médio prazo, plano que deverá ser discutido com os trabalhadores da empresa e respectivos sindicatos;

Até àquela data será concedido pelo Estado à TAP um subsídio financeiro até 200000 contos mensais, a título de «Plano de reconversão TAP».

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/21/plain-226948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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