Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 945/2004 - AP, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 945/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 25 de Outubro de 2004, apêndice n.º 127, rectifica-se que onde se lê "foi autorizado o regime de horário acrescido com efeitos a 1 de Outubro de 2004 às seguintes técnicas de diagnóstico e terapêutica, ramo de farmácia" deve ler-se "foi autorizado o regime de horário acrescido com efeitos a 1 de Outubro de 2004, pelo período de seis meses, às seguintes técnicas de diagnóstico e terapêutica, ramo de farmácia". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Outubro de 2004. - O Vogal Executivo, Nuno Valença Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda