Deliberação 1464/2004. - A firma RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Claritromicina Ratiopharm 125 mg/5 ml Grânulos para Suspensão Oral, granulado para suspensão oral 125 mg/5 ml, concedida em 9 de Novembro de 2004, e Claritromicina Ratiopharm 250 mg/5 ml Grânulos para Suspensão Oral, suspensão oral 250 mg/5 ml, concedida em 9 de Novembro de 2004, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
23 de Novembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.