Aviso 11 846/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego em Carmo António Lopes Esperança, chefe de secção do Serviço de Aprovisionamento, as seguintes competências que me foram delegadas por deliberação do conselho de administração de 2 de Fevereiro de 2004:
a) Autorizar a despesa, adjudicar e assinar a nota de encomenda com produtos de consumo corrente até Euro 100 (excluindo equipamento ou bens de investimento), desde que a mesma disponha de cabimento orçamental prévio;
b) Assinar as notas de encomenda emitidas na sequência de despesa autorizada, cabimentada e com adjudicação por parte do conselho de administração ou da vogal executiva;
c) Assinar as notas de encomenda das facturas relativas a produtos vendidos por farmácia e qualquer outra facturação das sub-regiões de saúde relativas a entidades convencionadas, bem como dos produtos de consumo corrente que constem do Catálogo com autorização de despesa e cabimento prévio.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2004.
29 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Cândido Ferreira Lima.