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Despacho Conjunto 738/2004, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 738/2004. - Considerando a reestruturação efectuada no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF), concretizada através do Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, que aprova os seus Estatutos;

Considerando as suas atribuições no âmbito da gestão económica financeira do Serviço Nacional de Saúde;

Considerando as novas atribuições do IGIF, resultantes daqueles Estatutos, no domínio do planeamento, financiamento e da contratação de prestação de cuidados de saúde, abrangendo os cuidados primários, diferenciados e continuados e, ainda, os convencionados, onde actuam diferentes e diversas realidades institucionais e organizativas - hospitais constituídos sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, hospitais do sector público administrativo, centros de saúde, sector cooperativo e social e entidades convencionadas;

Considerando ainda a importância do IGIF na gestão estratégica da infra-estrutura de informação e comunicação da saúde e dos sistemas de informação, bem como na sua monitorização;

Considerando, por último, a complexidade e o nível de gestão inerentes à prossecução das novas atribuições do IGIF, donde resultam responsabilidades acrescidas para os membros do conselho de administração:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, os Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde determinam o seguinte:

1 - A remuneração do presidente e vogais do conselho de administração do IGIF é equiparada à do presidente e vogais das empresas públicas do grupo A, nível 1.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de Novembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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