Declaração DD8850, de 17 de Maio
  - 
    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
 
  - 
    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 115, de 17.05.1976, Pág. 1105
  
 
  - 
    Data:
      
        
          1976-05-17
        
      
 
  
  
  
  
  
  - 
    Secções desta página::
    
  
 
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de Abril, que redefine o regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação.
  
  Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o 
Decreto-Lei 288/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, alínea e), onde se lê: «Benefícios fiscais, traduzidos pela 
possibilidade de isenção o redução da taxa da contribuição industrial, imposto de comércio e indústria adicionais, deduções à matéria colectável ...», deve ler-se:
«Benefícios fiscais, traduzidos pela possibilidade de isenção ou redução da taxa da contribuição industrial, imposto de comércio e indústria e adicionais, deduções à matéria colectável ...» 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/17/plain-226876.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/226876.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226876/declaracao-DD8850-de-17-de-maio