Declaração DD8850, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 115, de 17.05.1976, Pág. 1105
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Data:
1976-05-17
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de Abril, que redefine o regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto-Lei 288/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, alínea e), onde se lê: «Benefícios fiscais, traduzidos pela
possibilidade de isenção o redução da taxa da contribuição industrial, imposto de comércio e indústria adicionais, deduções à matéria colectável ...», deve ler-se:
«Benefícios fiscais, traduzidos pela possibilidade de isenção ou redução da taxa da contribuição industrial, imposto de comércio e indústria e adicionais, deduções à matéria colectável ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/17/plain-226876.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226876.dre.pdf .
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