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Decreto 368-A/76, de 15 de Maio

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1976 o prazo dentro do qual o pessoal da Junta de Investigações do Ultramar deverá ser integrado nos novos quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 368-A/76

de 15 de Maio

Sendo necessário prorrogar o prazo dentro do qual deverá ser integrado nos novos quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar o pessoal da Junta de Investigações do Ultramar, de acordo com os Decretos n.os 24/76 e 279/76, respectivamente de 15 de Janeiro e 15 de Abril próximo passado;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 279/76, de 15 de Abril.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 15 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/15/plain-226862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-15 - Decreto 279/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 24/76, de 15 de Janeiro, que restrutura a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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