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Despacho DD4593, de 7 de Outubro

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Sumário

Determina várias medidas destinadas a assegurar a austeridade nos gastos não reprodutivos por parte da administração pública.

Texto do documento

Despacho do Conselho de Ministros

A posição económico-financeira que o País herdou do anterior regime exige que em todos os sectores da actividade nacional se façam sacrifícios e se aumente a produção, pois de outro modo não será possível construir o País novo, democrático e livre que todos ambicionamos e que o Movimento das Forças Armadas tornou possível com o levantamento do 25 de Abril.

Neste sentido, é natural que o sector público seja o primeiro a dar o exemplo e a tomar as medidas de austeridade que se impõem, reduzindo ou não aumentando encargos não estritamente necessários. Nestes termos, determino que:

1. A austeridade nos gastos não reprodutivos deverá constituir orientação firme da administração pública até final da gerência de 1974. Essa política deve nortear toda a acção a desenvolver pelos responsáveis dos diferentes departamentos do Estado.

2. Igual atitude deverá presidir à elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1975, por forma que neste figurem apenas dotações destinadas a satisfazer despesas absolutamente indispensáveis.

3. A partir da data deste despacho não se efectuarão novos contratos de arrendamentos para instalações de serviços públicos, nem se poderão adquirir veículos automóveis, mobiliário e outras aquisições que, embora de carácter utilitário e necessárias, possam ser adiadas.

4. Ficam expressamente proibidas as despesas de carácter sumptuário ou de simples adorno, ficando por elas directamente responsáveis os funcionários do Estado que nelas intervierem ou as sancionarem.

5. Deverão ser reduzidas ao mínimo indispensável as deslocações oficiais para fora do País.

6. As sobras das dotações não poderão ser utilizadas para transferências de verbas ou contrapartida de reforço de dotações.

7. Este despacho aplica-se aos serviços do Estado, corpos administrativos, organismos de coordenação económica, organismos da Previdência e demais organismos do sector público, com ou sem autonomia administrativa e financeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/07/plain-226852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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