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Resolução DD1557, de 7 de Outubro

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Sumário

Cria no Ministério dos Assuntos Sociais uma Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a animação sócio-cultural constitui hoje um dos instrumentos fundamentais de todas as políticas que, por via democrática, se propõem assumir o dinamismo das camadas populares no processo de construção de uma sociedade nova;

Reconhecendo a necessidade de estimular a participação das populações locais no processo do seu próprio desenvolvimento e na dinâmica global da vida sócio-cultural em que estão integradas;

Verificando os inconvenientes da falta de coordenação de iniciativas desencadeadas por vários serviços e departamentos no âmbito da acção sócio-cultural junto das populações;

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1974, resolveu:

Criar no Ministério dos Assuntos Sociais uma Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural, presidida por um membro designado conjuntamente pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Ministro da Educação e Cultura.

a) A Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural terá as seguintes atribuições:

Inventariação dos recursos humanos e materiais existentes nos diferentes departamentos susceptíveis de serem postos ao serviço de um plano nacional de animação sócio-cultural;

Inventariação dos órgãos e agrupamentos existentes a nível local e regional susceptíveis de se tornarem motores da dinamização sócio-cultural ao nível da base;

Coordenação de programas-piloto, de carácter polivalente e intersectorial, em zonas consideradas prioritárias;

Constituição de equipas móveis de peritos em animação sócio-cultural, actuando como instrumento de apoio à acção local e regional;

Organização de programas de formação sobre os objectivos e processos da animação sócio-cultural para os sectores da administração pública interessados;

Lançamento das bases de um serviço de voluntariado responsável pelo recrutamento, formação e encaminhamento de indivíduos ou grupos dispostos a colaborar em acções de animação sócio-cultural, no âmbito da iniciativa governamental;

Apoio a projectos de carácter privado que visem a prossecução dos objectivos da animação sócio-cultural.

b) A Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural integra actualmente representantes dos seguintes Ministérios:

Administração Interna;

Economia;

Equipamento Social e do Ambiente;

Educação e Cultura;

Assuntos Sociais;

Comunicação Social.

Prevê-se a futura integração na Comissão de um representante do Movimento das Forças Armadas e de outros departamentos ministeriais cuja colaboração oportunamente for considerada desejável.

c) A Comissão Interministerial para a Animação Sócio-Cultural incluirá um secretariado executivo para apoio às acções que vier a desencadear e contará com a colaboração permanente de técnicos com competência em matéria de acção sócio-cultural, disponíveis para se constituírem em equipas móveis de apoio à acção regional e local;

d) O financiamento da Comissão far-se-á através de verbas a dotar pelos vários Ministérios que a integram.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/07/plain-226842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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