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Despacho DD4592, de 4 de Outubro

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Sumário

Determina que nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor os Governadores poderão estabelecer, em decreto provincial, a constituição da Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal e a forma de preenchimento do cargo de gerente dos fundos e operações da mesma Caixa.

Texto do documento

Despacho

Usando da competência atribuída pelo artigo 208.º do Decreto 492/73, de 4 de Outubro, o Secretário de Estado dos Assuntos Económicos determina:

1.º Nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor os Governadores poderão estabelecer, em decreto provincial, a constituição da Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal, a qual será sempre presidida pelo chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Correios e Telecomunicações, definindo também a forma como se deve processar a substituição dos membros daquela Comissão nos seus impedimentos.

2.º Nas referidas províncias, os Governadores poderão determinar igualmente, em decreto provincial, a forma de preenchimento do cargo de gerente dos fundos e operações da mesma Caixa, conforme os condicionalismos e conveniências que se verificarem localmente, bem como a forma da sua substituição.

3.º O presente despacho é de aplicação imediata nas províncias de Cabo Verde e Macau, em que já vigora o Decreto 492/73, vindo a aplicar-se às de S. Tomé e Príncipe e Timor a partir da data em que o mesmo diploma legal nelas entre em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - F. de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/04/plain-226838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Decreto 492/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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