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Portaria 639/74, de 4 de Outubro

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Sumário

Revoga o n.º 2, 2.º, da Portaria n.º 777/73 (condições de venda e utilização de produtos derivados de petróleo bruto).

Texto do documento

Portaria 639/74

de 4 de Outubro

1. As dificuldades de abastecimento de petróleo bruto e produtos refinados que se verificaram nos últimos meses do ano findo levaram à publicação da Portaria 777/73, de 8 de Novembro, que estabeleceu diversas restrições à venda e utilização daqueles produtos, nomeadamente o funcionamento aos sábados, domingos e feriados dos postos de abastecimento.

Se bem que as referidas dificuldades estejam agora aliviadas, a incidência do grande aumento de preços no desequilíbrio da balança comercial impõe que se continue a prosseguir uma orientação de restrição de consumos, que, aliás, se enquadra na política de austeridade económica determinada pelo Governo Provisório.

2. Por outro lado, a experiência adquirida permite aceitar que o esquema possa ser substituído, com vantagem, por outros meios de acção, que integram uma próxima campanha de poupança de energia, promover pelos serviços competentes da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, que se encontra em preparação.

Considera-se indispensável uma boa reacção da população a esta campanha, pois, de outra forma, um novo esquema, mais drástico, terá de ser estabelecido.

3. Entretanto, entende-se justificável não continuar a proibição de funcionamento dos postos de abastecimento aos sábados, domingos e feriados, inclusivamente por se ter verificado não ser decisiva a influência desta medida na redução dos consumos.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministério da Economia:

1.º É revogado o n.º 2, 2.º, da Portaria 777/73, de 8 de Novembro.

2.º Esta portaria entra em vigor a partir de 1 de Outubro.

Ministério da Economia, 26 de Setembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/04/plain-226837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-08 - Portaria 777/73 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições de venda e utilização de produtos derivados do petróleo bruto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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