de 4 de Outubro
1. As dificuldades de abastecimento de petróleo bruto e produtos refinados que se verificaram nos últimos meses do ano findo levaram à publicação da Portaria 777/73, de 8 de Novembro, que estabeleceu diversas restrições à venda e utilização daqueles produtos, nomeadamente o funcionamento aos sábados, domingos e feriados dos postos de abastecimento.Se bem que as referidas dificuldades estejam agora aliviadas, a incidência do grande aumento de preços no desequilíbrio da balança comercial impõe que se continue a prosseguir uma orientação de restrição de consumos, que, aliás, se enquadra na política de austeridade económica determinada pelo Governo Provisório.
2. Por outro lado, a experiência adquirida permite aceitar que o esquema possa ser substituído, com vantagem, por outros meios de acção, que integram uma próxima campanha de poupança de energia, promover pelos serviços competentes da Secretaria de Estado da Indústria e Energia, que se encontra em preparação.
Considera-se indispensável uma boa reacção da população a esta campanha, pois, de outra forma, um novo esquema, mais drástico, terá de ser estabelecido.
3. Entretanto, entende-se justificável não continuar a proibição de funcionamento dos postos de abastecimento aos sábados, domingos e feriados, inclusivamente por se ter verificado não ser decisiva a influência desta medida na redução dos consumos.
Nestes termos:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministério da Economia:
1.º É revogado o n.º 2, 2.º, da Portaria 777/73, de 8 de Novembro.
2.º Esta portaria entra em vigor a partir de 1 de Outubro.
Ministério da Economia, 26 de Setembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.