Decreto 517/74, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário do Governo n.º 230/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-10-02.
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Data:
1974-10-02
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Cria no Ministério da Comunicação Social a Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Decreto 517/74
de 2 de Outubro
Considerando a importância que a comunicação social reveste no processo de democratização do País;
Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Ministério da Comunicação Social a Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.
Promulgado em 2 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/02/plain-226825.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226825.dre.pdf .
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