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Decreto 516/74, de 2 de Outubro

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Sumário

Determina que as pastas da Defesa Nacional e da Comunicação Social passem a ser geridas pelo Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Decreto 516/74

de 2 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 5/74, de 12 de Julho;

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A pasta da Defesa Nacional passará a ser gerida pelo Primeiro-Ministro.

Art. 2.º O Primeiro-Ministro gerirá também a pasta da Comunicação Social.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 2 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/02/plain-226824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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