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Anúncio 206/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio 206/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto da acta da assembleia geral da Águas do Douro e Paiva, S. A.:

"Acta 22

Ao primeiro dia do mês de Setembro de dois mil e quatro, pelas dez horas, reuniu na Sala da Administração do Museu de Serralves, no Porto, a Assembleia Geral Extraordinária da 'Águas do Douro e Paiva, S. A.', sociedade comercial anónima, com sede na Rua de Vilar, n.º 235, 5.º andar, no Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º 3595, com o capital social de Euro 19 402 500, titular do NIPC 503537624.

A Assembleia Geral foi convocada, com a seguinte ordem do dia:

1) Apreciação da actividade e das contas da sociedade no primeiro semestre de 2004;

2) Eleição dos membros dos Órgãos Sociais para triénio 2004-2006.

[...]

b) Conselho de Administração:

Presidente - Professor Engenheiro Joaquim Manuel Veloso Poças Martins;

[...]

4 - Que o Presidente do Conselho de Administração fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas treze horas e quarenta e cinco minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelo Presidente e Secretária da Mesa da Assembleia Geral."

9 de Novembro de 2004. - A Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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