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Aviso 9716/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9716/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco José de Matos, vereador do Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Faz público que, em cumprimento do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra em discussão pública, duas alterações ao alvará de loteamento n.º 4/89, emitido em nome de Beira-Vouga, S. A.

Os interessados poderão, querendo, dirigir por escrito, as suas sugestões, observações ou reclamações a esta Câmara Municipal, para a Secção de Obras e Urbanismo, durante o prazo de 15 dias, a contar da publicitação deste aviso no Diário da República.

O pedido de alteração ao alvará de loteamento estará, para consulta de todos os interessados, nas horas normais de expediente, na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

12 de Novembro de 2004. - O Vereador do Planeamento e Gestão Urbanística, com competências delegadas, Francisco José de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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