Declaração DD8843, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 112, de 13.05.1976, Pág. 1068
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Data:
1976-05-13
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de Abril, que aprova o Código de Investimentos Estrangeiros.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 239/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, alínea b), onde se lê:
Se a comparticipação estrangeira na sociedade se compreender entre 25% e 50% do respectivo capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo até um montante que não exceda 70% do valor do capital realizado e reserva, deduzidos os resultados acumulados.
deve ler-se:
Se a participação estrangeira na sociedade se compreender entre 25% e 50% do respectivo capital, a empresa poderá recorrer ao financiamento a médio prazo até um montante que não exceda 70% do valor do capital realizado e reservas, deduzidos os resultados negativos acumulados.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/13/plain-226774.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226774.dre.pdf .
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