No artigo 2.º, onde se lê: «Em 1975 - 28714238$60;», deve ler-se: «Em 1975 -
2714238$60;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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No artigo 2.º, onde se lê: «Em 1975 - 28714238$60;», deve ler-se: «Em 1975 -
2714238$60;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Academia Militar - Aquartelamento da Amadora - Beneficiação e alterações a introduzir nos edifícios das casernas - 3.ª fase.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226742/declaracao-DD8839-de-29-de-novembro