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Decreto-lei 674/74, de 29 de Novembro

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Sumário

Considera eliminados desde 1 de Janeiro de 1973 os direitos que ainda subsistem para as mercadorias abrangidas por determinados artigos pautais quando importadas em condições de beneficiarem do tratamento pautal previsto em Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.

Texto do documento

Decreto-Lei 674/74

de 29 de Novembro

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre e os Acordos celebrados por Portugal com as Comunidades Europeias;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os direitos que ainda subsistem para as mercadorias abrangidas pelos artigos pautais 73.07.02, 73.11.01 e 73.15.43, quando importadas em condições de beneficiarem do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, consideram-se eliminados desde 1 de Janeiro de 1973.

2. As mercadorias abrangidas pelos artigos pautais enumerados em 1, quando originárias do Reino Unido e da Dinamarca, são livres de direitos desde 1 de Janeiro de 1973, nos termos do parágrafo 4 do artigo 4 do Protocolo 1 do Acordo celebrado com a Comunidade Económica Europeia.

Art. 2.º Para as mercadorias submetidas ao regime do § 4 do anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre incluídas nos artigos pautais 73.15.09, 73.17.01 e 73.17.02, o respectivo calendário de reduções, da parte correspondente aos 40% remanescentes dos respectivos direitos de base, passará a ser o seguinte:

... Percentagens Em 1 de Janeiro de 1974 ... 10 Em 1 de Janeiro de 1975 ... 10 Em 1 de Janeiro de 1976 ... 10 Em 1 de Julho de 1977 ... 10 Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/29/plain-226738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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