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Decreto 673/74, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba «Despesas de anos findos».

Texto do documento

Decreto 673/74

de 29 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba «Despesas de anos findos» inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1971 a 1973 respeitantes a pensão de reserva, vencimentos, pré, gratificação de especialidade, deslocações, consumos de secretaria, encargos próprios das instalações, encargos não especificados e seguros de material a satisfazer pela Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, Bases Aéreas n.os 3 e 4 e Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa ... 161193$50

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1964 e 1967 a 1973 respeitantes a vencimentos, encargos com a saúde, encargos próprios das instalações, salários, pensões de invalidez e de reserva, diuturnidades, gratificações, ajudas de custo, pré, alimentação e alojamento e subsídio de guarnição a satisfazer pela Repartição de Oficiais, da Direcção do Serviço de Pessoal, e diversos conselhos administrativos de unidades e estabelecimentos militares ... 513319$40

Ministério da Educação e Cultura

Despesas dos anos de 1972 e 1973 referentes a transferências - sector público e remunerações por serviços auxiliares contraídas pelo Teatro Nacional de S. Carlos e Instituto Comercial de Lisboa ... 51756$80

Ministério da Economia

Despesas do ano de 1973 respeitantes a comunicações a satisfazer pela Direcção-Geral dos Combustíveis ... 163$60

Ministério do Trabalho

Encargos do ano de 1973 referentes a vencimentos, outros bens não duradouros, representação, remunerações por serviços auxiliares, comunicações, publicidade e propaganda, gratificações variáveis ou eventuais, deslocações, telefones individuais e combustíveis e lubrificantes contraídos pela Direcção-Geral da Previdência, Gabinete do Ministro, Gabinete de Planeamento, Secretaria-Geral, Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, Inspecção do Trabalho, Inspecção dos Organismos Corporativos e Inspecção da Previdência Social ... 3652631$50 Art. 2.º É autorizada a 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba inscrita no capítulo 31.º, artigo 769.º, n.º 5, do actual orçamento do Ministério da Economia, a importância de 80648$50, respeitante a despesas com investimentos - melhoramentos fundiários, contraídas durante o ano de 1973 pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Art. 3.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a satisfazer, pela verba consignada a despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 329065$00, respeitante ao pagamento complementar extraordinário devido a pessoal de enfermagem relativo ao ano de 1973.

Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves - Ernesto Augusto Melo Antunes - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António de Almeida Santos - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 26 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/29/plain-226736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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