Decreto-lei 667/74, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1974, Série I de 1974-11-27.
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Data:
1974-11-27
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Secções desta página::
Torna extensivo aos funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, o subsídio eventual de custo de vida nas condições fixadas pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.
Decreto-Lei 667/74
de 27 de Novembro
Considerando o facto de os funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, não terem sido abrangidos pelo disposto no
Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966, que estatui o subsídio eventual de custo de vida;
Considerando que funcionários de outros Ministérios, em serviço no mesmo arquipélago, gozam já de idêntico subsídio;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extensivo aos funcionários da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Serviço Meteorológico Nacional, colocados ou destacados em missão de serviço no arquipélago de Cabo Verde, o subsídio eventual de custo de vida nas condições fixadas pelo Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 20 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/27/plain-226714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226714.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-08-05 -
Decreto-Lei
47137 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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