Despacho 25 672/2004 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o despacho 20 729/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 8 de Outubro de 2004, de acordo com a deliberação de delegação de competências do conselho administrativo dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) de 10 de Novembro de 2004, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no actual administrador do IPP, Joaquim António Belchior Mourato, as seguintes competências:
a) Justificar faltas ao serviço e autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração;
b) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como o regime jurídico do trabalhador-estudante;
c) Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;
d) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que se revistam de interesse para os serviços;
e) Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de carro próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
f) Autorizar o abono do vencimento nos termos legais;
g) Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de Euro 5000, com observância das regras legais, bem como os correspondentes pagamentos.
2 - Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho desde 1 de Novembro de 2003.
12 de Novembro de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.