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Despacho 25672/2004, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 672/2004 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o despacho 20 729/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 8 de Outubro de 2004, de acordo com a deliberação de delegação de competências do conselho administrativo dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) de 10 de Novembro de 2004, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no actual administrador do IPP, Joaquim António Belchior Mourato, as seguintes competências:

a) Justificar faltas ao serviço e autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração;

b) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como o regime jurídico do trabalhador-estudante;

c) Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

d) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que se revistam de interesse para os serviços;

e) Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de carro próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

f) Autorizar o abono do vencimento nos termos legais;

g) Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de Euro 5000, com observância das regras legais, bem como os correspondentes pagamentos.

2 - Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho desde 1 de Novembro de 2003.

12 de Novembro de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266908.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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