Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 25603/2004, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 603/2004 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Novembro de 2004 do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura:

Licenciado Sérgio Gonçalves Poças, juiz desembargador, colocado no Tribunal da Relação de Évora - nomeado, em regime de acumulação, com redução de serviço, director da Delegação do Centro de Estudos Judiciários em Évora, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 24.º da Lei 16/98, de 8 de Abril.

Licenciado Manuel José Aguiar Pereira, juiz desembargador, colocado no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, em regime de acumulação, com redução de serviço, director da Delegação do Centro de Estudos Judiciários em Lisboa, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 24.º da Lei 16/98, de 8 de Abril.

Licenciado José Manuel Cabrita Vieira da Cunha, juiz desembargador, colocado no Tribunal da Relação de Guimarães - nomeado, em regime de acumulação, com redução de serviço, director da Delegação do Centro de Estudos Judiciários no Porto, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 24.º da Lei 16/98, de 8 de Abril.

Licenciado António Carlos Falcão Beça Pereira, juiz de direito, colocado no Tribunal Colectivo de Aveiro - nomeado, em regime de acumulação, director da Delegação do Centro de Estudos Judiciários em Coimbra, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 24.º da Lei 16/98, de 8 de Abril.

18 de Novembro de 2004. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda