Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 203/2004, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 203/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 737/2004.5BEALM, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, em que é autor Mário Fernando Gonçalves Nogueira e demandado o Instituto Politécnico de Setúbal, são contra-interessados os concorrentes admitidos ao concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal para a área científica de Gestão, conforme edital 841/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003, António José de Matos Carmo dos Reis, António José Robalo dos Santos, Armando Luís Lima de Campos Vieira, Augusto Manuel Morgado Antas de Barros, Benjamim do Carmo Moura, Carlos Eduardo Machado Sangreman Proença, Cláudia Augusta Martins Duarte, Cláudia Cristina Marques da Cruz, Dulce Maria Juncal Ferreira Mendes, Ema Margarida Curato Walter Ferreira, Fernando Miguel dos Santos Henriques Seabra, Francisco Gaudêncio Mendonça Freires, Francisco Sílvio Baptista Martins, Ilídio Tomás Lopes, João Carlos Rodrigues Roque Martins, José Afonso Pessoa Cardoso, José António Fonseca Figueiredo, José de Sousa Vieira Jordão, José Guilherme Leitão Dantas, Maria Ângela Gomes de Araújo de Lacerda Nobre, Maria Clara Pereira Pires, Maria Dulce da Costa Matos e Coelho, Nuno Alexandre Pais e Silva, Pedro Miguel de Almeida Marques, Rafael António Rosa Dias, Rui Filipe Trindade Valente, Rui Manuel Nunes Cruz e Tito Ferreira de Carvalho citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem, querendo, como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste na anulação da deliberação do júri do concurso e do acto de homologação da lista de classificação e em consequência a classificação do autor em 1.º lugar na lista de classificação final, sendo-lhe atribuída a vaga posta a concurso.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, e de acordo com o artigo 82.º, n.º 4, do CPTA, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação, ou a falta nela de impugnação especificada, não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e devem juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer.

Mais ficam notificados de que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

24 de Novembro de 2004. - A Juíza, Aurora Emília da Costa Patrício Bracons Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Avelino Pedreiro Garrido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda