A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 623/74, de 16 de Novembro

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Sumário

Fixa os vencimentos dos membros da Junta Governativa do Estado de Angola.

Texto do documento

Decreto 623/74

de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo único. Os membros da Junta Governativa do Estado de Angola, criada pela Lei 6/74, de 24 de Julho, têm direito aos seguintes vencimentos:

a) Vencimentos base mensais:

1) Do Presidente: igual ao vencimento de Ministro;

2) Dos restantes membros: iguais ao vencimento de Secretário de Estado do Governo da República.

b) Vencimentos complementares mensais:

1) Do Presidente: igual ao vencimento complementar correspondente, em Angola, à categoria A;

2) Dos restantes membros: iguais ao vencimento complementar correspondente, em Angola, à categoria B.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/16/plain-226565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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