A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 25111/2004, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 111/2004 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Novembro de 2004 do presidente deste Instituto:

Anabela Marques Ferreira, assistente administrativa principal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém - autorizada, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 259/98, a cumprir o horário de trabalho a meio tempo, naqueles serviços, pelo período de um ano, com início em 3 de Janeiro de 2005, com a remuneração correspondente a 50% do escalão 3, índice 244, da respectiva carreira. (Sujeito a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas.)

16 de Novembro de 2004. - Pelo Administrador, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda