Deliberação 1416/2004. - A firma Gambro Lundia, A. B., titular da autorização de introdução no mercado (AIM), dos medicamentos:
Gambrosol 10 H, solução para diálise peritoneal, associação, concedida em 2 de Julho de 1997;
Gambrosol 10 L, solução para diálise peritoneal, associação, concedida em 2 de Julho de 1997;
Gambrosol 10 M, solução para diálise peritoneal, associação, concedida em 2 de Julho de 1997;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 de Novembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.