No artigo 13.º, onde se lê: «... constante desta portaria, ...», deve ler-se: «...
constante deste despacho, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva BrandãoA INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No artigo 13.º, onde se lê: «... constante desta portaria, ...», deve ler-se: «...
constante deste despacho, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva BrandãoNOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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