Despacho DD4571, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 260, de 08.11.1974, Pág. 1351
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Data:
1974-11-08
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Revoga o despacho de 10 de Outubro de 1964, que determinou a cobrança do diferencial de 20$00 por tonelada de carvão vendido pelas minas nacionais e tonelada de lignite, antracite, hulha ou coques estrangeiros importados pelas estações aduaneiras do continente e ilhas adjacentes.
Despacho
É revogado a partir de 10 de Julho de 1974 o despacho de 10 de Outubro de 1964, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 238, do mesmo mês, que determinou a cobrança do diferencial de 20$00 por tonelada de carvão vendido pelas minas nacionais e tonelada de lignite, antracite, hulha ou coques estrangeiros importados pelas estações aduaneiras do continente e ilhas adjacentes.
Ministérios das Finanças e da Economia, 24 de Outubro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - Pelo Ministro da Economia, José de Melo Torres Campos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/08/plain-226461.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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