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Despacho DD4571, de 8 de Novembro

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Sumário

Revoga o despacho de 10 de Outubro de 1964, que determinou a cobrança do diferencial de 20$00 por tonelada de carvão vendido pelas minas nacionais e tonelada de lignite, antracite, hulha ou coques estrangeiros importados pelas estações aduaneiras do continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Despacho

É revogado a partir de 10 de Julho de 1974 o despacho de 10 de Outubro de 1964, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 238, do mesmo mês, que determinou a cobrança do diferencial de 20$00 por tonelada de carvão vendido pelas minas nacionais e tonelada de lignite, antracite, hulha ou coques estrangeiros importados pelas estações aduaneiras do continente e ilhas adjacentes.

Ministérios das Finanças e da Economia, 24 de Outubro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - Pelo Ministro da Economia, José de Melo Torres Campos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/08/plain-226461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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