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Declaração DD8808, de 3 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho, de 1 de Abril de 1976, que aprova o esquema de apoio técnico e financeiro aos consumidores industriais de combustíveis.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, Secretaria de Estado da Energia e Minas, o despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 1976, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.2, alínea a), onde se lê: «S = (35 - 140)/F», deve ler-se: «S = 35 - 140/F».

No n.º 3.2, alínea b), onde se lê: «Não serão concedidos por períodos superior a trinta e seis meses», deve ler-se: «Não serão concedidos por período superior a trinta e seis meses».

O n.º 4.7 passa a ter a seguinte redacção:

O Fundo de Abastecimento estará representado por um técnico na fase final da elaboração dos pareceres da 4.ª Repartição, para colaborar nos aspectos económico-financeiro da apreciação dos projectos; o parecer final será apresentado pela Direcção-Geral dos Combustíveis ao Fundo de Abastecimento, que, no prazo de dez dias, se pronunciará, interpretando-se a ausência de respostas decorrido esse prazo como aceitação do parecer.

O n.º 5.0 passa a ter a seguinte redacção:

Encargos resultantes da aplicação do esquema e contrôle dos resultados.

Os encargos financeiros resultantes da concessão de subsídios serão suportados pelo Fundo de Abastecimento, e para serem satisfeitos devem ter prévio cabimento no seu orçamento, com base em propostas apresentadas pela Direcção-Geral dos Combustíveis e aprovadas pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/03/plain-226448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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